Lei contra a violência doméstica...

Entre as medidas de proteção que o juiz poderá adotar com urgência, quando necessário, estão o encaminhamento da mulher e de seus dependentes ao programa oficial ou comunitário de proteção e a recondução da mulher ao seu domicílio após o afastamento do acusado.
No caso do agente praticante da violência, o magistrado poderá, entre outras medidas, determinar o afastamento do domicílio ou do local de convivência com a ofendida e proibir condutas como aproximação e comunicação, além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores. Graças a Deus essa Lei vem.
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