27 dezembro 2006

A Lei anti-Saddam...

A história do Iraque remonta a quase 8.000 anos, de volta a época da Mesopotamia, o berço da civilização. Em 1920 a Liga das Nações colocou o Iraque sob o reinado do Reino Unido, lá ficando até 1932, quando tornou-se estado independente. Em 1968 Saddam Hussein tomou o controle do partido e do País. De lá pra cá, inúmeras acusações de genocídio, crimes de guerra e atrocidades pesam sobre a cabeça (ainda presa ao corpo) de Saddam Hussein. Mas o julgamento dele vem sendo uma piada, um arremedo do que poderia ser.

Saddam não está sendo julgado por um tribunal do sistema legal de seu pais. Não. Ao revés disso, foi criado um tribunal (chamado SICT) especial (criado pela ordem
número 48, de 10/12/2003 e "legitimado" pela Lei 10, de 09/10/2005), cujo objetivo único é julgar Saddam e seus fiéis.

De acordo com esses instrumentos "legais", a jurisdição do SICT é limitada a certos tipos de crimes e a certo espaço de tempo. Somente pode julgar genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade, e algumas violações específicas à Lei Iraquiana
no. 07, de 1958, e ao Código Criminal Iraquiano no. 111, de 1969. E, pasmem, crimes cometidos no interregno temporal de 17/07/1968 e 01/05/2003 (data na qual os EUA declararam fim das operações de guerra. (tempestividade, prescrição e jurisdição bem definidas).

Crimes mais simples, como execução sem julgamento, assassinato, tortura, relocação forçada de cidadãos e outras bobagens ficam de fora. Que coisa.

Curiosamente, olhando de perto a Lei 10/2005 (Lei anti-Saddam), lemos em seu artigo 24 que as penas a serem impostas são as mesmas do Código Penal 111. Se, diz a Lei 10, não existirem penas assemelhadas aos crimes encontrados, o SICT deve se guiar pelos precedentes das cortes criminais internacionais (como o Tribunal Internacional de Rwanda e da antiga Yoguslavia).

O julgamento de Saddam começou em outubro/2005, e desde aquela data já se sabia o veredicto. Tanto que o artigo 27 da supra-mencionada Lei, desde seu nascedouro, já estabelecia que nem mesmo o presidente do País poderia prover clemencia a Saddam, nem reduzir, a qualquer pretexto, a sentença pronunciada pelo SICT.

É intensamente lamentável que uma Lei de 2005 ainda estabeleça penas de morte. Todos os sistemas legais atuais tem entendido que penas de morte são formas inaceitáveis de punição, uma forma degradante de violação ao art. 3o. da Convenção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. Interessados, busquem informações sobre a disputa legal Ocalan v. Turkey (App. No. 46221/99, 37 Eur. Ct. H.R. 238 (2003)).

"--- O chato de ser ético é não poder fazer com seus inimigos o que eles fizeram com vc" (de um popular, lendo este artigo)