08 setembro 2010

Separação de Plástico e Mídias, em processo.

Nos casos dos DVDs semi-originais, quando apreendidos, os juizes encaminham-nos a destruição. A forma da destruição é ruim, pois faz com que as capas das mídias (em plástico) sejam esmagadas conjuntamente com as mídias e isso é ruim para o meio-ambiente.

Iniciamos, há algum tempo, um movimento de conscientização dos juizes e RMPs para que determinem, na sentença, que as mídias sejam separadas das capas de plástico e que essas sejam enviadas aos programas de reciclagem da municipalidade. Hoje, em audiência na 7a vara criminal, encontrei uma promotora com quem tive grande sintonia, e que anuiu nos requerimentos da defesa.
Conseguimos, conjuntamente, que o Juízo dessa vara determinasse a separação do plástico e das mídias, encaminhando o plástico para reciclagem. Pouco a pouco, vamos ajudando o meio-ambiente, e transformando as sentenças em instrumentos mais sábios de efetivação de Justiça. Parabéns
a José Armando Ponte Dias Junior (magistrado) e Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe (MP). Parabéns a 7a vara criminal.
Não tenho dúvidas que o amigo Rosivaldo Toscano, um dos mais brilhantes deste estado (que acompanha esse blog), em casos como este certamente adotará a mesma idéia e, juntos, evitaremos que mais de 50.000 capas plásticas (dados anuais) sejam misturadas ao lixo comum.

2 Comments:

Blogger Rosivaldo said...

Não tinha refletido sobre o assunto e no ano de passado proferi sentença (embora reconhecendo a atipicidade - insignificância) em caso análogo, mas determinei a destruição até mesmo das capas plásticas. Agora com essa nova informação farei o mesmo que o colega José Armando, caso chegue um outro caso como esse às minhas mãos.

Abraço.

10:48 AM  
Blogger hallrison said...

Amigo, obrigado pelo comentário. Seja sempre assim. Tenho você como um norte a ser seguido, desde a faculdade. Acredite, só elogio alguém quando é muito merecido, e você merece.

3:19 PM  

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